"Branco: resultado da mistura de todos os matizes do espectro solar" (Arquitetura de Interiores - Clarisse Mancuso). Profundo, não?
O matiz branco está ligado a pureza, paz, vida, alma, fé, claridade, higiene. Claro que tudo depende de onde você se encontra, em alguns países, representa a cor do luto, ao invés do preto.
Não é bom ser usado em abundância, pode deprimir.
Enfim, o branco, como todas as cores, é dotado de muitos significados e sensações. Há quem goste, há quem não. Eu, particularmente, adoro (agora mais ainda e vocês já vão saber por que). É uma cor limpa, neutra e que nos permite criar infinitas combinações, com as cores frias ele se harmoniza e destaca as cores quentes, é capaz de nos fazer refletir, alias, por falar em refletir, o branco é um matiz com grande poder de reflexão, funciona como uma luz e é aqui que eu queria chegar. Cheguei!
Os telhados de cor branca têm por característica a reflexão dos raios solares, enquanto telhados escuros absorvem esses raios e mantêm o calor na atmosfera, aumentando as chamadas ilhas de calor. Se os raios foram refletidos, além da diminuição do número de ilhas de calor, há também a redução da utilização de ar-condicionado, diminuindo a emissão de gás carbônico. Um estudo recente do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley, na Califórnia, mostrou que coberturas escuras absorvem 80% do calor e as claras refletem até 90% da luz solar. Há algumas possibilidades para que o telhado seja modificado para a cor branca. Uma delas é a colocação de coberturas metálicas na cor branca. Outra é a pintura com tintas especiais para telhas ou com impermeabilizantes para lajes e marquises. Além disso, é possível a colocação de telhas brancas, sejam elas de cimento ou de metal.
Existe um Projeto de Lei, do vereador Antônio Goulart (PMDB-SP), que previa uma mudança drástica nos edifícios da cidade de São Paulo. O PL 615/09, que modifica o Código de Obras e Edificações de São Paulo (COE-SP), previa que todas as edificações da cidade de São Paulo fossem obrigadas a ter telhados na cor branca, de modo a diminuir as ilhas de calor na cidade. O PL acresceria um item no capítulo 9.2 do COE-SP, que fala sobre componentes básicos de uma edificação na cidade. Segundo o Projeto, "as edificações deverão ser adaptadas à disposição desta lei no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação". As despesas decorrentes da execução desta lei deverão ser pagas pelo próprio dono da edificação. Esse projeto foi arquivado em 2010 e hoje não se tem mais notícias dele.

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Até a próxima.
Fonte: (PINIweb / Livro Arquitetura de Interiores de Clarise Mancuso)